quarta-feira, 13 de maio de 2015

Procurador denuncia fraude na contratação das urnas eletrônicas das eleições de 2014


Você confia no sistema das urnas eletrônicas?
Procurador ajuizou ação popular contra o emprego da 
Smartmatic em nossas eleições>>>
Surge mais um Moro entre os procuradores contra a corrupção que 
arrebenta o Brasil e o povo todos os dias! Trata-se do jovem e corajoso
 Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Matheus Faria. Ele, inclusive,
 publicou no próprio Facebook informações sobre a Ação.
***Em 29 de outubro de 2006 o poderoso matutino The New York Times denunciou 
que os EUA investigavam a presença das mãos do governo de Chávez 
num suposto golpe eletrônico em urnas, em vários países.
Reveja: Procurador da Fazenda protocola pedido de impeachment
 do ministro Dias Toffoli
CONHEÇA MAIS O JOVEM PROCURADOR VIA FACEBOOK
REVEJA: Hacker de 19 anos mostrou como fez para fraudar 
 eleições no Rio de Janeiro

O centro de tudo era a empresa venezuelana Smartmatic. Empresa essa que,
 aliás, também trabalhou no Brasil prestando seus serviços nas eleições presidenciais
 de 2014.
Nas eleições presidenciais de 2014 a empresa recebeu um contrato junto ao 
TSE no valor  de R$ 136.180.633,71 (cento e trinta e seis milhões, cento 
e oitenta mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos)
Esse contrato foi revogado meses depois com sua publicação no Diário Oficial da União.
Em março passado, o blog do Claudio Tognolli denunciou que autoridades
 dos EUA se movimentavam sobre o tema: 
REVEJA: https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/eua-passam-a-endossar-oficialmente-tese-de-fraude-151559066.html
O general venezuelano Carlos Julio Peñaloza que foi Comandante Geral do Exército 
da Venezuela e há alguns anos vive exilado em Miami, descreveu o controle dos
 resultados das eleições venezuelanas. Com a mesma máquina.
Agora o procurador Matheus Faria acaba de ajuizar ação popular contra 
o emprego da Smartmatic em nossas eleições.
Ao contrário das demais, a ação de Matheus não se foca na fraude ou não 
nas eleições. Ele defende que estes serviços jamais poderiam ser objeto de
 licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1 de dezembro 
de 1964, criou o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro 
(empresa pública)  que tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional.
Veja aqui a  íntegra da ação popular:
http://arquivo-yahoo-noticias.tumblr.com/post/118704585151/peticao-inicial-de-suspensao-de-contratos-mateus
Confira abaixo a entrevista que o procurador Matheus Faria concedeu 
ao Blog do Tognolli
Por que a ação?
Trata-se de ação popular ajuizada em face de Smartmatic Brasil Ltda; Smartmatic
 International Corporation, da  Engetec Tecnologia s/a, Fixti soluções em tecnologia
 da informação Ltda,  da União Federal, presentando o Tribunal Superior Eleitoral
 (TSE) e contra todos os  servidores públicos do Tribunal Superior Eleitoral, 
a serem indicados pela própria corte e que foram os responsáveis pelos atos
 ilícitos imputados na ação. Na qualidade de cidadão e não na de procurador 
da Fazenda Nacional (cargo que ocupo), ingressei com a referida ação popular. 
é parte no processo, também, o dr. Alessandro Kiquio, meu colega de profissão. 
Juridicamente, o que buscam?
Busca-se ver anulados os contratos administrativos firmados através das licitações realizadas
 por meio dos – pregões eletrônicos nºs 37/2012, 42/2012 e 16/2014, cujo objeto licitado 
e adjudicado pelos vencedores foi: fornecimento de urnas eletrônicas ao tribunal; a prestação 
de serviços logísticos e tecnológicos inerentes às urnas que utilizadas nas eleições gerais 
de 2012 e 2014 e transmissão de dados, via satélite, dos dados lógicos locais e regionais, 
ao Superior Tribunal Eleitoral; carga das baterias internas e de reserva; exercitação dos
 componentes eletrônicos mediante utilização do programa; sistema de testes exaustivos,
 desenvolvido e fornecido pelo TSE; limpeza, retirada de lacres, testes funcionais, triagem 
para manutenção corretiva e preparo para armazenamento das urnas eletrônicas; inserção
 dos dados coletados das urnas no sistema de logística de urnas e suprimentos – logusweb; 
procedimentos de atualização de software embarcado e certificação digital nas urnas de
 modelos a partir de 2009, inclusive preparação, instalação, carga de software de eleição
 (até 1/3 podendo ser executado em outro local que não o de armazenamento), testes e
 operacionalização das urnas eletrônicas, suporte à geração do b.u.; recepção de mídias 
e transmissão dos boletins de urna (bu), via sistema de apuração.

A contratação foi então ilegal, a seu ver?
Entendemos que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que o
 governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, criou 
o serviço federal de processamento de dados – Serpro (empresa pública)  que tem
 por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional
 (como já faz, por exemplo para a receita federal).
Ademais, mesmo que se admitisse uma licitação para auxílio nas eleições, é bom
 lembrar que a justiça eleitoral já conta com servidores para tal fim. além disso, os
 cidadãos são convocados para, compulsoriamente, prestar o serviço eleitoral, no
 dia das votações.
Mesmo que fosse permitida a terceirização, jamais se poderia delegar a inteligência 
do sistema eleitoral brasileiro a uma empresa privada ou a um consórcio de empresas. 
Pior, a empresa privada e os consórcios fraudaram as habilitações técnicas e econômicas
 do certame. a modalidade de licitação pregão eletrônico, também não se presta para
 licitações desta natureza. por fim, a empresa estrangeira,  Smartmatic International
 Corporation, participou da prestação dos “serviços” sem que  tivesse autorização para
 atuar no brasil.

O que a ação pede?
Pede-se na ação, por conseguinte, a condenação de todos os réus ao ressarcimento aos
 cofres públicos de todos os prejuízos financeiros sofridos, a anulação dos contratos, a 
suspensão do TSE em contratar com essas empresas, a condenação em danos morais
 coletivos a ser revertido em bibliotecas públicas para a recomposição dos danos à democracia
 e fomento à formação da consciência cidadã nacional.
Mas fraudes em relação à manipulação dos votos não foram objeto da ação. isso demandaria
 longas perícias, além de politizar o processo. Isso afinal não foi necessário: a fraude
 começou na contratação das empresas e na qualidade delas mesmas. 

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