sábado, 8 de novembro de 2014

Controle Social da Mídia, os jornalistas serão controlados e calados para não criticar o PT, seu DesGoverno, a Corrupção e seus corruPTos,mas não se preocupe: a esquerda caviar não vai tirar sua novela do ar

Preocupe-se menos com Malhação e outras novelas e mais com a democracia: busque se informar sobre a Regulação da Mídia e tire suas conclusões


"A presidenta 'tá' mexendo os pauzinhos pra derrubar a Globo, só não quero que eu fique sem minha novela!"
No se preocupe a esquerda caviar no vai tirar sua novela do ar
Foi com essa pérola que comecei o dia, hoje. Nas conversas rotineiras do centro da cidade, pude ver os leitores assíduos de jornais comentarem com a sapiência comum e resumida de costume sobre um dos temas mais comentados da semana: aregulamentação da mídia.
A presidente bate pé firme: "não é censura". As grandes redes não se convencem. Pura ladainha de comuna querendo instaurar a ditadura. De onde ela tirou essa ideia?
Para nossa sorte existe uma coisa chamada Constituição. Se você não acredita nela eu ainda faço questão de acreditar, e lá no artigo 220 da Constituição Federal da República diz o seguinte:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Tem quem não acredite na firmeza dessas palavras, mas eu ainda boto fé nelas. A questão é mais embaixo. Desde 1988, quando promulgada, a Constituição previa a regulamentação da mídia. Isso nunca aconteceu e deu no que deu. Políticos dominando as grandes redes - à la Sarney, Edson Lobão e companhia -, oligopólios e monopólios de emissoras, controle regional das grandes produções e influências (98% localizada no Sudeste)...
Constituição - não a Dilma - é expressa em dizer que...
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Regular a mídia nesse sentido é admissível. Afinal, existem princípios previstos pelaCF que merecem ser observados:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O problema é que, como diz o ditado popular, a ocasião faz o ladrão. Não somos bobos de acreditar no oportunismo "rubro-estrelar" que está no poder há não poucos doze anos, com opção para mais quatro. Ninguém pode dormir e permitir a intransigência excessiva do governo na mídia, a ponto de existirem entraves sutis que turbariam a liberdade de imprensa.
Por outro lado, o espraiamento das produções para outras regiões e a promoção de produções independentes podem fomentar economicamente outras localidades ainda carentes no desenvolvimento de tecnologia da informação e de produção midiática. Esta é a faceta democratizante. Se levada a sério, tem um potencial forte para diluir a concentração dos setores de comunicação.
No se preocupe a esquerda caviar no vai tirar sua novela do ar
Portanto, senhoras, não temam pela sua novela - que com certeza permanecerão por muito tempo no ar -, temam pela democracia. Aos jovens digo o mesmo sobreMalhação.
Parafraseando o ex-presidente FHC: "desconfiem do discurso da Dilma". Tirem suas conclusões com sensatez e informação, por favor.
E você, o que acha da proposta da regulamentação da mídia?


viajante da Web, fascinado por Direito, Comunicação e Arte
Estudante de Direito, pesquisador na área de Direito Constitucional, Direitos Fundamentais e Liberdade de Expressão e compositor.


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