sexta-feira, 7 de junho de 2013

ADI sobre financiamento de campanhas: fechado cronograma de audiências

Brasília – O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), consolidou o cronograma de audiências públicas sobre as formas de financiamento para as campanhas políticas no Brasil. Já estão definidos os dias, horários e os expositores que participarão dos debates, marcados para 17 e 24 de junho deste ano (veja aqui o cronograma completo).
Nos dois dias de audiências, serão ouvidos 36 representantes da advocacia, magistratura, Ministério Público, partidos políticos, governos estaduais e municipais, universidades, Organizações Não Governamentais e da sociedade civil. O membro honorário vitalício e ex-presidente nacional da OAB Cezar Britto participará das discussões, representando a entidade.
Os debates serão realizados em Brasília, na sede do STF, sempre com início às 14h e término previsto para as 19h15. Cada expositor terá o prazo de 15 minutos para palestrar.
Termos da ADI 4650
Por meio da ADI 4650, a OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do artigo 81, caput e parágrafo 1º do referido diploma legal; do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante do artigo 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, caput e parágrafo 5º do citado diploma legal.
Ainda para o Conselho Federal, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, flagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis com os princípios democráticos e republicanos. “O financiamento público de campanhas políticas é uma das medidas que se destinariam a pôr fim ao abuso do poder econômico”, afirma a OAB na ação.

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